Condições gerais

Condições gerais

1. Informações gerais

a) Estas condições são válidas para todos os fornecimentos e serviços, mesmo que não seja realizada uma confirmação especial da encomenda no âmbito de uma relação comercial. As condições de compra do cliente não são válidas, mesmo que isto não seja expressamente rejeitado.

b) Acordos com os nossos colaboradores, especialmente garantias, só são aplicáveis se isto tiver sido confirmado por nós por escrito.

 

2. Fornecimentos

a) O fornecimento poderá ser realizado em entregas parciais que podem ser facturadas separadamente, desde que tal seja razoável para o comprador no seu interesse. Em particular, uma entrega parcial é razoável se não estiver relacionada com peças individuais que tenham sido vendidas como pertencendo a um conjunto.

b) O fornecimento é realizado num endereço de entrega livremente acordado. O envio é realizado sob risco do comprador. Se o cliente desejar, todos os envios podem ser realizados com seguro contra um perigo de quebra de ½ % do valor.

c) A instalação de ligações de gás, água e electricidade, bem como de escoamento de água não pertencem ao plano de fornecimento. As ligações necessárias devem ser criadas tendo em atenção as normas válidas do próprio comprador.

d) Motivos de força maior, exigências regulatórias e outras circunstâncias que não nos sejam imputáveis, especialmente perturbações do tráfego, anomalias, conflitos laborais, falta de meios de transporte, danos causados por incêndios, libertam-nos da obrigação de fornecimento durante a duração do seu efeito. Temos o direito de cessar o contrato, se já não for esperado o cumprimento do contrato pelos motivos mencionados acima. Nestes casos, a responsabilidade por danos do comprador é excluída.

e) Reservamos o direito a alterações na construção, medidas e pesos do objecto de fornecimento que sejam aceitáveis para o comprador com apreciação objectiva de todas as circunstâncias.

f) Em caso de compra a pedido, o comprador tem, no máximo, 3 meses a partir do dia da confirmação da encomenda para recolher o objecto de compra. As condições acima referidas são válidas para os prazos de entrega.

g) Em conformidade com o regulamento de embalagens válido na Alemanha, assumimos a responsabilidade pela recolha e aproveitamento das embalagens vazias; todos os custos do sistema (por ex. contentores de aluguer) são suportados pelo comprador.

 

3. Preços e vencimento

a) O período de trânsito e o período de trabalho, assim como as despesas de transporte são calculados em separado na montagem desejada.

b) Só é permitida uma dedução de desconto com um acordo especial e se todas as facturas anteriores tiverem sido pagas previamente.

c) Uma compensação do comprador só é permitida com exigências não contestadas e apresentadas legalmente.

d) Se o comprador não cobrar um cheque ou uma troca nas transacções comerciais com empresas, estiver com um pagamento em atraso, tiver cessado os seus pagamentos ou existirem factos que prevejam uma cessação de pagamento, todos os direitos da relação comercial com o comprador para fornecimentos já realizados deverão ser pagos imediatamente, mesmo que tenha havido uma troca. Não existe direito de retenção devido à troca. Podemos fazer com os outros fornecimentos fiquem dependentes da caução ou do pagamento do preço de compra. Se a garantia não for fornecida no prazo correcto, temos o direito de cessar os contratos ou exigir uma indemnização por danos devido a incumprimento.

e) Se ocorrem eventos que coloquem a qualidade de crédito do comprador em dúvida, ou se tomarmos conhecimento das circunstâncias existentes antes da celebração do contrato posteriormente, podemos fazer com que a entrega fique dependente da caução ou do pagamento do preço de compra. Isto também é válido, se o comprador tiver feito uma troca. Não existe direito de retenção devido à troca.

 

4. Reserva de propriedade

a) Os produtos fornecidos permanecem nossa propriedade até ao pagamento completo, nas transacções comerciais com empresas até ao pagamento de todas as dívidas presentes e futuras ainda existentes da relação comercial com o comprador.

b) Em caso de revenda, o comprador transfere as dívidas da revenda a um terceiro com o montante do valor colocado na nossa factura da reserva de propriedade com todos os direitos subordinados com prioridade sobre o resto para nós. O comprador está autorizado para a cobrança das dívidas atribuídas previamente sob reserva de cancelamento.

c) O comprador está autorizado a realizar a revenda de reserva de propriedade apenas em transacções correctas e habituais e apenas com a estipulação de que o comprador acorde uma reserva de propriedade com o seu cliente e altere as exigências da revenda para nós. O comprador não está autorizado para realizar outras decisões sobre reserva de propriedade, especialmente penhoras ou transferências. O comprador deve informar-nos imediatamente sobre penhoras e outras intervenções de terceiros. O comprador compromete-se a pagar os custos das intervenções. Em caso de suspensão de pagamento, pedido ou abertura de um processo de insolvência ou início de um acordo extrajudicial, extingue-se o direito à revenda e à cobrança de dívidas atribuídas.

d) Se, após a renúncia de contratos, obtivermos o retorno da reserva de propriedade e, de acordo com as disposições legais, estivermos autorizados a exigir indemnizações em vez do serviço, podemos vender a reserva de propriedade da melhor forma preservando os interesses do comprador ou reembolsar o comprador com o valor de compra habitual da reserva de propriedade no momento da retoma. Mediante pedido do comprador de que a reserva de propriedade só possa ser vendida imediatamente após a retoma, um especialista de uma autoridade pública, à escolha do comprador, calcula o valor de compra habitual. O comprador suporta todos os custos da retoma e aproveitamento do objecto de compra. Os custos de aproveitamento são de 10 % do valor de compra habitual sem prova. Ele é colocado mais alto ou mais baixo, se o comprador comprovar custos mais elevados ou mais reduzidos.

e) Se o valor das garantias concedidas que estão sujeitas ao regulamento de insolvência ou segregação de indemnização, exceder a nossa dívida em mais de 20 %, exceder em mais de 45 % em garantias que estão sujeitas à segregação, somos obrigados à retransmissão ou à liberação das garantias (à nossa escolha) mediante pedido do comprador.

 

5. Consignação

a) O cliente compromete-se a proteger as mercadorias em consignação contra incêndios ou roubo à sua custa. Ele responsabiliza-se pela perda ou danificação das mercadorias,
com seguro deferido e sem dívidas.

b) A revenda das mercadorias de consignação necessita do nosso consentimento. O cliente transfere ainda hoje os seus direitos de comprador para nós de acordo com a estipulação da condições do

Ziff. 5 b ab.

c) Estamos autorizados a realizar a verificação das mercadorias de consignação a qualquer momento e a exigir o retorno para nós ou para terceiros. O cliente suporta todos os custos de envio e eventuais reparações e restauração.

 

6. Responsabilidade por defeitos

a) Nas transacções comerciais com empresas e pessoas colectivas de direito público, os defeitos visíveis devem ser indicados por escrito imediatamente após a recepção das mercadorias, outros defeitos devem ser indicados imediatamente após serem descobertos com uma inspecção correcta.

b) Os defeitos que resultam de um manuseamento incorrecto ou de reparações ou intervenções realizadas sem o nosso consentimento não constituem reivindicações de direitos de garantia.

c) Nas transacções comerciais com empresários e pessoas colectivas de direito público, em caso de defeito material, somos obrigados, a nosso critério, a remediar o defeito ou a entregar mercadorias sem defeitos. Se estivermos mais de 4 semanas atrasados com a rectificação do defeito ou substituição, ou se a rectificação do defeito falhar após uma segunda tentativa infrutífera ou for tornada impossível, o comprador terá o direito de rescindir o contrato de compra ou de reduzir o preço de compra. Estão excluídas outras reivindicações de responsabilidade por defeitos. As reivindicações legais do comprador decorrentes da assunção de uma garantia para a qualidade do artigo não serão afectadas. A cláusula 8 dos Termos e Condições é aplicável aos pedidos de indemnização por danos resultantes de um defeito.

d) No caso de transacções legais com empresários e pessoas colectivas de direito público, as reclamações por defeitos prescrevem um ano após a entrega do objecto de compra. O prazo de prescrição é de dois anos para aparelhos electrodomésticos que tenham sido revendidos aos consumidores.

 

7. Indemnização

a) Em todos os casos em que o comprador é obrigado à indemnização por danos em vez da prestação do serviço, podemos exigir 20 % do preço de compra como indemnização por danos sob reserva de comprovativo de danos superiores. O comprador deixa o comprovativo vazio se não tiverem ocorrido danos ou se tiverem sido significativamente mais reduzidos.

b) Os direitos de indemnização por danos e reembolso do comprador (em seguida: direitos de indemnização por danos) estão excluídos independentemente do fundamento legal, especialmente devido a incumprimento de obrigações contratuais e a manuseamento não autorizado.

Isto não se aplica a reclamações relacionadas com produtos, nos casos de dolo e negligência grosseira, em caso de morte, ferimentos ou doença ou devido à violação das obrigações contratuais fundamentais. O direito de indemnização por danos devido a violação das obrigações contratuais fundamentais está limitados aos danos típicos e previstos no contrato, se não houver dolo ou negligência grosseira ou no caso de responsabilidade por morte, ferimentos ou doença.

c) Se o comprador tiver direito a direitos de indemnização por danos, aplica-se um prazo de um ano, começando no início do prazo de prescrição válido para reclamações de garantia. Isto não se aplica a pedidos de indemnização por danos de acordo com a lei de responsabilidade de produtos.

 

8. Direito de retenção

É excluído o direito de retenção do comprador, desde que não se baseie na mesma relação contratual.

 

09. Anulação do contrato

No caso de renúncia do contrato de compra devido à violação do contrato por parte do comprador, podemos exercer os seguintes direitos:

a) encargos especiais do contrato, por ex., provisões, custos de envio, assim como substituição por danos que tenham sido causados por falha do comprador.

b) uma compensação pela concessão de utilização e pela subsequente redução do valor. Geralmente, a compensação é calculada consoante o valor da seguinte forma: 30 % do preço de compra com retoma e transferência após entrega nos primeiros 3 meses e 3 % do preço de compra por cada mês. Nas transacções com consumidores, este está autorizado a provar que não ocorrem danos ou uma redução do valor ou que é significativamente mais reduzida do que a taxa fixa.

 

10. Local de cumprimento, área de jurisdição, clausula relativa à lei aplicável

a) O local de cumprimento para os nosso serviços é Gütersloh.

b) Nas transacções comerciais com comerciantes e entidades jurídicas de direito público, o local de jurisdição para todos os litígios jurídicos decorrentes da relação contratual será a sede social da Miele & Cie. KG. No entanto, a Miele & Cie. KG terá igualmente o direito de processar o comprador no seu local de residência.

c) Aplica-se exclusivamente a lei alemã.
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Condições Gerais da prestação de serviços

CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVA A EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS COMERCIALIZADOS PELA MIELE PORTUGUESA

O presente documento (doravante designado abreviadamente por “Condições Gerais”) estabelece as condições gerais da prestação dos serviços de instalação, colocação em funcionamento, manutenção e reparações (doravante designados abreviadamente por “Serviços”) a máquinas Miele Professional e outros equipamentos industriais comercializados pela MIELE PORTUGUESA, MÁQUINAS INDUSTRIAIS E ELETRODOMESTICOS LDA. (doravante designada apenas “MIELE”). A MIELE reserva-se o direito de modificar livremente e a qualquer momento as presentes Condições Gerais de forma a adequá-las à legislação aplicável e a melhorar os serviços oferecidos, podendo fazê-lo através de comunicação escrita sem necessidade de qualquer pré-aviso, confirmação ou outra formalidade por parte do cliente (doravante designado por “Comprador”).

LIMITAÇÃO DE ÂMBITO TERRITORIAL: As presentes condições gerais são apenas válidas e aplicáveis a serviços prestados no território de Portugal Continental

1 ENCOMENDA DE SERVIÇO

1.1. As encomendas de serviço regem-se pelas presentes Condições Gerais que são disponibilizadas pela MIELE em diferentes formatos e que se encontram publicadas no site da MIELE Professional e poderão ser facultadas ao Comprador, considerando-se que o Comprador tomou conhecimento integral do conteúdo das Condições Gerais com a antecedência necessária e aceitou-as a partir do momento em que é efetuada a encomenda. Com a encomenda efetuada pelo Comprador, este renuncia a qualquer outra regra ou condição que contrarie as presentes Condições Gerais, sendo que qualquer alteração que seja acordada terá de ser objeto de prévia aceitação escrita pela MIELE.

1.2. A encomenda de serviço deve ser efetuada por escrito e o serviço apenas será processado após aceitação expressa da encomenda pela MIELE.

1.3. A informação contida na encomenda de serviço deve ser prestada pelo Comprador de forma completa e exata para que a MIELE esteja devidamente habilitada a prestar o serviço contratado dentro dos prazos para o efeito indicados pela MIELE. Em caso de erro, inexatidão ou omissão de dados e outros elementos relevantes para execução do contrato, a MIELE pode recusar a qualquer momento a encomenda do Comprador

1.4 No momento da colocação da encomenda, o Comprador compromete-se a designar e a indicar à MIELE um contacto que deverá estar sempre disponível durante a permanência do(s) técnico(s) da MIELE nas instalações do Comprador ou de outro local indicado pelo Comprador e aceite pela MIELE para a realização do serviço.

1.5 Se por causa ou motivo alheio à MIELE, o técnico da MIELE tiver de prolongar a sua permanência nas instalações designadas pelo Comprador além do tempo previsto para a realização do serviço, a MIELE debitará ao Comprador o tempo adicional e os custos que o técnico for obrigado a despender para a realização completa do serviço.

1.6 Em caso de resolução não justificada do contrato pelo Comprador, este é responsável pelos prejuízos causados à MIELE, devendo compensá-la por todas as despesas que esta tenha incorrido por conta daquele contrato, nomeadamente, sem excluir, os custos com a preparação da encomenda, transporte, contratação de entidades externas e todos as restantes despesas que a MIELE tenha realizado com vista ao cumprimento do contrato celebrado.

1.7 Em caso de impossibilidade de prestação do serviço por motivo não imputável à MIELE ou, se por qualquer motivo, o serviço não possa ser processado e/ou realizado, designadamente, por incumprimento de entidades terceiras indicadas pelo Comprador, a MIELE debitará os custos administrativos correspondentes às tarefas de gestão extraordinárias e às despesas adicionais para processamento do serviço.

2 PROPRIEDADE INTELECTUAL

A MIELE detém os direitos de propriedade intelectual e/ou industrial sobre qualquer proposta efetuada pela MIELE ou por técnicos da MIELE, incluindo o diagnóstico da avaria, trabalhos propostos e informação das peças necessárias à reparação de um equipamento. O Comprador não pode reproduzir, parcial ou totalmente, bem como, ceder a terceiros nenhum dos elementos mencionados, sem o prévio consentimento por escrito da MIELE e apenas se encontra autorizado a utilizá-los para efeitos da execução da encomenda junto da MIELE.

3 INFORMAÇÃO SOBRE PREÇOS

As encomendas de serviço estão sujeitas às tabelas de preços da MIELE em vigor à data da prestação dos serviços, reservando a MIELE o direito de alteração dos preços a qualquer momento, comprometendo-se, no entanto, a aplicar os preços indicados nas propostas apresentadas ao Comprador até ao termo do prazo de validade indicado.

4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O Comprador deverá cumprir a sua obrigação de pagamento do preço nas condições estabelecidas na proposta e/ou encomenda. Os preços são sujeitos a liquidação de IVA à taxa legal em vigor a cada momento.

4.2 A MIELE tem o direito de faturar ao Comprador o preço total dos bens no momento da sua entrega ou em qualquer outro momento posterior, bem como, poderá exigir o pagamento antecipado do preço sempre que tal conste da proposta e/ou encomenda, sem o qual poderá legitimamente recusar-se a prestar o serviço contratado.

4.3 Em caso de atraso no pagamento do preço relativamente à data acordada para o efeito, a MIELE terá o direito de cobrar ao Comprador juros de mora sobre o montante não pago e em dívida, desde a data de vencimento da obrigação de pagamento até efetivo e integral pagamento, à taxa legal de 8%, nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio e do artigo 102.º§5 do Código Comercial.

4.4 Após a confirmação de uma encomenda de serviço, caso se verifique uma alteração adversa da situação financeira do Comprador, a MIELE poderá exigir ao Comprador a prestação de garantias de pagamento da encomenda em curso ou de qualquer outra que esteja pendente, podendo condicionar a prestação do serviço e/ou entrega do equipamento à satisfação daquela exigência.

4.5 O Comprador não poderá em situação alguma reter pagamentos com fundamento em entregas incompletas, prestação de serviços em garantia, reclamações de danos contratuais ou extracontratuais, nem poderá compensar os eventuais danos ou valores reclamados com os créditos da MIELE resultantes da proposta e/ou encomenda de serviço.

5 ENTREGA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS

5.1 A MIELE pode efetuar entregas totais e/ou parciais de peças e equipamentos, cujos custos poderão ser debitados. Em Portugal Continental, as entregas são normalmente efetuadas à entrada do edifício do Comprador ou à entrada de outro edifício designado pelo Comprador. Caso a entrega seja efetuada no local da instalação do equipamento, a MIELE poderá debitar os custos de entrega adicionais relacionados com a maior onerosidade do processo de entrega e/ou instalação.

5.2 O Comprador assume a responsabilidade de verificar os materiais no momento da receção e registar, se necessário, na guia de entrega do transportador, a natureza dos danos observados. Na ausência de comunicação de danos num prazo de 8 (oito) dias a contar da aceitação dos materiais, considera-se que aqueles foram entregues e rececionados em boas condições e foram irrevogavelmente aceites pelo Comprador.

5.3 Os prazos de entrega acordados são meramente indicativos e correspondem a uma política de “melhores esforços” da MIELE, não podendo a MIELE ser responsabilizada por qualquer atraso na entrega ou instalação do equipamento, salvo situações de dolo ou negligência grave.

6 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E COLOCAÇÃO EM FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS

6.1 A infraestrutura necessária para efetuar a ligação dos equipamentos, nomeadamente instalação da rede elétrica, gás, exaustão, água e esgotos são da responsabilidade do Comprador, o qual se compromete a executar todos trabalhos de acordo com a legislação e normas em vigor, bem como respeitar integralmente as instruções de montagem dos equipamentos indicadas nos planos de instalação fornecidos pela MIELE. A MIELE reserva-se o direito de não proceder à instalação e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos caso o local não reúna as condições mencionadas ou quaisquer outras condições de segurança, considerando-se, neste caso, que a instalação correta e segura do(s) equipamento(s) foi inviabilizada por motivos imputáveis ao Comprador.

6.2 A data do serviço de instalação e colocação em funcionamento dos equipamentos é acordada com o Comprador, após sua confirmação de que a infraestrutura para ligação dos equipamentos se encontra finalizada e que se encontram reunidas todas as condições (por exemplo, existirem detergentes ou sempre que necessário estar presente um representante do fornecedor de detergentes) para que o técnico da MIELE esteja habilitado a efetuar os trabalhos de instalação e colocação em funcionamento. Se por motivos alheios à MIELE se verificarem atrasos e/ou se tornar inviável a instalação/colocação em funcionamento dos equipamentos à data prevista para a realização do serviço, a MIELE debitará os custos inerentes à deslocação e tempo despendido no local pelo(s) técnico(s) da MIELE ao Comprador.

6.3 Os trabalhos de instalação e colocação em funcionamento dos equipamentos realizados pela MIELE incluem desempacotar e fixar os equipamentos, proceder à respetiva ligação à instalação existente (aperto de cabos de alimentação elétrica e das ligações de gás, água e esgotos dos equipamentos), programação (até 5 programas), verificação do correto funcionamento dos equipamentos, formação dos operadores das máquinas e entrega do relatório de colocação em funcionamento.

6.4 Encontram-se excluídos o fornecimento de mão de obra ou qualquer tipo de material necessário à instalação/ligação dos equipamentos à rede existente, qualquer tipo de trabalho especial necessário à montagem dos equipamentos (incluindo, sem limitar, porta paletes, equipamentos de elevação, corte de via pública, montagem/desmontagem dos equipamentos novos e/ou antigos), realização dos trabalhos fora do horário normal (8h30m – 17h30m) e realização de segundas visitas para formação dos operadores dos equipamentos.

6.5 A MIELE poderá realizar trabalhos de instalação de equipamentos cuja responsabilidade caiba ao Comprador mediante prévia apresentação e aprovação de proposta para execução dos trabalhos de instalação acordados entre a MIELE e o Comprador.

7 SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO

7.1 Na assistência a equipamentos profissionais o período de trabalho do técnico da MIELE é contabilizado em horas, sendo debitada a totalidade do tempo utilizado para a realização do diagnóstico da avaria e pela reparação do equipamento, bem como, o montante devido pela deslocação do técnico.

7.2 Se no decorrer do serviço for detetada a necessidade de execução de trabalhos extraordinários ou de aplicação adicional de peças, a MIELE irá submeter à apreciação do Comprador nova proposta de reparação. No caso de o Comprador optar pela interrupção do serviço encomendado, o tempo de trabalho a debitar será apenas o correspondente ao trabalho efetuado até à deteção da anomalia que não se encontrava prevista na proposta/encomenda.

7.3 Os serviços de manutenção pressupõem a realização de diversas rotinas de manutenção recomendadas pelo fabricante e entrega de relatório da manutenção realizada, porém, a modalidade de manutenção selecionada pelo Comprador poderá ou não incluir peças de substituição e a mão de obra para a reparação de qualquer anomalia do equipamento, encontrando-se estes trabalhos sujeitos aos termos e condições próprios acordados entre o Comprador e a MIELE.

8 GARANTIA

8.1 Máquinas: Nos termos da legislação aplicável, os equipamentos MIELE estão sujeitos a garantia de bom funcionamento por um período de 12 meses a partir da data de colocação em funcionamento realizada por um técnico da MIELE ou a partir da data da fatura caso a colocação em funcionamento for realizada por um revendedor autorizado MIELE. Excluem-se da garantia peças de desgaste, consumíveis e outros componentes danificados por uso indevido do equipamento pelo Comprador ou por terceiros.

8.2 Serviço de reparação: A reparação fora do período de garantia do equipamento beneficia de uma garantia de 6 meses sobre a mão de obra e peças aplicadas. Esta garantia só é válida para qualquer nova intervenção relacionada com a mesma avaria, desde que não tenha existido qualquer intervenção técnica no equipamento realizada por terceiros não autorizados pela MIELE. 

9 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 A MIELE compromete-se a desenvolver todos os esforços possíveis para cumprir as datas e prazos de entrega acordados com o Comprador, sem que aqueles assumam caráter definitivo, uma vez que serão sempre sujeitos à disponibilidade de técnicos, de materiais e de outros fatores alheios à atividade da MIELE.

9.2. A responsabilidade da MIELE pelo incumprimento ou atraso na prestação dos serviços contratados, incluindo a realização de trabalhos de reparação ao abrigo da garantia ou fora dela, está excluída em razão da natureza meramente indicativa dos prazos de entrega e instalação, salvo situações de dolo ou culpa grave.

9.3. A responsabilidade por eventual incumprimento do presente contrato ou danos causados pela MIELE limita-se aos danos diretamente causados pelos atos dos seus trabalhadores e representantes e, em qualquer caso, até ao limite máximo do valor do equipamento ou do serviço prestado, ficando excluídos da responsabilidade da MIELE todos as demais compensações por danos emergentes ou lucros cessantes, salvo situações de dolo ou negligência grave, sempre limitados ao montante máximo previamente indicado.

9.4. Caso o serviço não possa ser processado e/ou realizado pela MIELE ou pelos seus parceiros comerciais, esta reserva o direito de resolver livremente o contrato, restituindo apenas os montantes que tenham sido pagos pelo Comprador, não lhe sendo imputável qualquer outra responsabilidade.

9.5 Caso algum dos técnicos da MIELE constatar que a instalação não está executada de acordo com as normas e legislação em vigor, tem o dever de informar de imediato o Comprador, sendo lícito à MIELE recusar a instalação e/ou ligação do equipamento, desde que de acordo com a análise técnica efetuada, a segurança dos utilizadores, do equipamento e/ou das instalações estiver a ser colocada em risco. Nestes casos, o Comprador é responsável por tomar as medidas necessárias para sanar a irregularidade detetada pelo técnico da MIELE. Os equipamentos que apresentem riscos de utilização segura e que não sejam passíveis de reparação eficaz, serão colocados fora de serviço pelo técnico da MIELE.

9.6. Em qualquer dos casos e independentemente do tipo de serviço contratado, a MIELE não está obrigada, nem é responsável pela gestão, recolha ou tratamento das peças substituídas, dos resíduos e/ou detritos que resultem da entrega, instalação ou colocação dos equipamentos, sendo aqueles procedimentos (i.e. destruição ou reciclagem) da exclusiva responsabilidade do Comprador.

10. PROTEÇÃO DE DADOS

De acordo com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 (conhecido como “Regulamento Geral de Proteção de Dados” ou “RGPD”), e de qualquer outra legislação de privacidade aplicável, os dados pessoais recolhidos no âmbito deste Contrato, designadamente, os dados de identificação e contacto dos representantes legais serão apenas tratados, na medida do estritamente necessário à execução e cumprimento do Contrato, bem como, do cumprimento das obrigações legais aplicáveis. Os dados pessoais tratados neste âmbito serão conservados durante a vigência do Contrato e, após o termo deste, pelo prazo estritamente necessário para o cumprimento de obrigações legais e/ou no âmbito de processo judicial em curso. Em qualquer caso, os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação, oposição e portabilidade, bem como quaisquer outros previstos na legislação aplicável, mediante o envio de comunicação escrita à MIELE através de qualquer um dos meios disponibilizados.

11. LEI APLICÁVEL E FORO

11.1 A interpretação e execução do presente Contrato rege-se pela lei portuguesa.

11.2. Para resolver e/ou dirimir eventuais litígios emergentes da execução e/ou cessação do presente contrato são competentes os tribunais da Comarca de Lisboa, renunciando-se expressamente a qualquer outro foro.